Cicloturismo Iguaçu

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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A distancia que protege

  

 A distância que protege

 Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.


 Se você analisar com calma as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro, perceberá que ele visa fundamentalmente proteger a vida de quem utiliza as ruas, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres ou mesmo carroceiros. E é nesse sentido que foi estipulada a regra do metro e meio.
 Um leve toque de retrovisor no guidão fará com que ele vire para a direita, desequilibrando o ciclista para a esquerda e fazendo com que ele caia na via em meio aos carros. 
 E nem é preciso esbarrar no ciclista. O susto do carro muito próximo ou muito rápido, ou até seu deslocamento de ar quando em alta velocidade, podem derrubá-lo da mesma forma. Principalmente um ciclista iniciante ou idoso. E é por isso que ao art. 220 do CTB pede que o motorista reduza ao ultrapassar uma bicicleta.
 Há vários motivos para ultrapassar a uma distância segura: o ciclista pode ter que desviar de um buraco (porque se não desviar, corre risco de cair na via); pode ter um desequilíbrio momentâneo que altere sua trajetória um pouco para o lado; o deslocamento de ar do veículo pode desequilibrá-lo; o espaço para ultrapassagem pode ser mal calculado e o retrovisor tocar o guidão.
 fonte:http://vadebike.org/2011/07/por-que-15m-ao-ultrapassar-ciclista-tem-espaco-pra-isso/
 
 

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